Ad Code

Recent Posts

Cooperação entre o TJCE e procuradorias do Estado, de Aquiraz e de Sobral dará maior eficiência para baixas de execuções fiscais

 

Portarias conjuntas foram assinadas na sede do TJCE

A Portaria Conjunta nº 03/2025, assinada junto à PGE-CE, regulamenta o julgamento e a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação, inclusive processos suspensos, cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 10 mil, para os executivos fiscais ajuizados até dezembro de 2000, e igual ou inferior a 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para os executivos fiscais ajuizados até dezembro de 2019.

A Portaria Conjunta nº04/2025, fruto da cooperação com a PGM-Aquiraz, autoriza a baixa de processos cujos valores são inferiores a R$ 3 mil. Já a Portaria Conjunta nº 05/2025, firmada em parceria com a PGM-Sobral, possibilita a desjudicialização de execuções fiscais com valores iguais ou inferiores a mil reais.

A iniciativa está inserida no contexto da II Semana Nacional da Regularização Tributária, que termina nesta sexta-feira. A ação, que estimula a mudança de cultura na relação entre o fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário, integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução nº 471/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além do presidente do TJCE, participaram das assinaturas o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes; o prefeito de Sobral, Oscar Spindola Rodrigues Júnior; e o procurador-geral de Aquiraz, Gustavo Rômulo Façanha da Mata.

Estiveram presentes ainda os juízes Rômulo Veras, Roberto Nogueira Feijó e Francisco Gladyson Pontes Filho, que integram a equipe do Núcleo 4.0 – Execuções Fiscais, bem como outros representantes dos entes públicos envolvidos.

EXPERIÊNCIA EXITOSA

O Judiciário cearense já observou os resultados positivos de tal prática em outro momento. No final de 2023, a Corte firmou iniciativa pioneira envolvendo o CNJ e a Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM-Fortaleza). A parceria resultou na baixa definitiva de processos com valores inferiores a R$ 50 mil nos quais não havia suspensão da exigibilidade do crédito e que não foram localizados bens do contribuinte passíveis de penhora.


Fonte: blogdoamauryalencar

Postar um comentário

0 Comentários

Comments

Ad Code