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TRE-CE lança cartilha com o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais; confira

 

Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.


➡️ Acesse aqui a cartilha completa

Abaixo algumas práticas que podem acontecer no período eleitoral, e outras que podem acarretar prejuízos para as campanhas.



💡 Antes, duas orientações:


Os conteúdos eleitorais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

  • Fique de olho nas datas:

Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto;

Início da propaganda eleitoral:

  • 1° turno: a partir de 16 de agosto
  • 2° turno: a partir de 7 de outubro

✅ A propaganda eleitoral é permitida:

  1. Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
  2. Em comícios no horário de 8 a 24 horas;
  3. Por meio de caminhada, carreata e passeata;
  4. Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas;
  5. Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;
  6. Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha
  7. Em veículos;
  8. Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações
  9. Na sede do comitê central de campanha;
  10. Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso;
  11. No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro)
  12. Na internet a partir do dia 16 de agosto
  13. Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
A propaganda eleitoral é proibida:

  1. Em bens públicos;
  2. Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²;
  3. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus
  4. Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
  5. Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
  6. Mediante showmício e eventos semelhantes;
  7. Por meio da utilização de trios elétricos;
  8. Via telemarketing;
  9. Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas;
  10. Feita em língua estrangeira;
  11. Que veicule preconceito;
  12. Mediante outdoors;
  13. Paga no rádio, na televisão e na internet.


Fonte: G1/CE

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