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Filha de policial que morreu em serviço deve receber R$ 80 mil de indenização e pensão do Estado, decide Justiça

 

Foto: Reprodução

A filha de um policial militar que morreu durante o serviço deve receber R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de pensão, por parte do Estado do Ceará. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso no dia 19 de junho.

Consta no processo que o policial faleceu em março de 2013, durante uma perseguição a uma carreta bitrem. Na ocasião, o agente, que fazia parte do Batalhão de Choque, estava em um veículo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) quando o motorista do carro perdeu o controle em uma curva e o veículo capotou, fazendo com que o PM fosse arremessado e morresse no local.

Alegando que o Ceará não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança do seu pai no exercício da função e que, após anos, jamais recebeu qualquer tipo de apoio por parte da Polícia Militar, a filha dele, ao assumir a maior idade, procurou a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais e materiais.

O Estado contestou argumentando não haver qualquer elemento comprovando condições inadequadas de trabalho. Disse que o acidente aconteceu por ação criminosa do motorista do bitrem, intencionado a matar os policiais ao realizar manobra que projetou a viatura para fora da pista, ocasionando o capotamento do carro.

A jovem ingressou com recurso de apelação no TJCE, afirmando que o acidente ocorreu em decorrência de erros e imprudências dos agentes do Estado, já que a perseguição ao bitrem aconteceu em um veículo da Sefaz, e não da Polícia Militar.

Considerando que o ente público deveria ter disponibilizado viaturas apropriadas e motoristas treinados para a realização de perseguições, especialmente para as situações envolvendo veículos de grande peso, a Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 80 mil pelos danos morais suportados e concedeu à filha o direito ao pensionamento mensal por prejuízos materiais no valor de dois terços da remuneração do pai dela desde a data do óbito até que a jovem complete 25 anos de idade.


Decisão


No último dia 19 de junho, a 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença por entender que houve omissão ou negligência estatal na concepção e operacionalização da ação policial.

Considerando que o ente público deveria ter disponibilizado viaturas apropriadas e motoristas treinados para a realização de perseguições, especialmente para as situações envolvendo veículos de grande peso, a Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 80 mil pelos danos morais suportados e concedeu à filha o direito ao pensionamento mensal por prejuízos materiais no valor de dois terços da remuneração do pai dela desde a data do óbito até que a jovem complete 25 anos de idade.

“O descaso da administração pública pela incolumidade de seus agentes policiais exsurge no caso, quando se constata que, para a operação utilizou-se de uma picape de médio porte, pertencente à própria Sefaz, dirigida por motorista civil terceirizado, para a operacionalização de diligência militar. Inegável o dever do Estado em zelar pela incolumidade física e moral de seus servidores, ao propiciar condições adequadas de trabalho, principalmente aos policiais, pela recorrente exposição funcional à criminalidade”, pontuou a relatora do caso, a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.



Fonte: G1/CE

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