O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à Justiça uma série de sanções à ex-prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PDT), e à atual gestora do município, Betinha (PDT), por utilização indevida do dinheiro público para autopromoção em 2017. O requerimento do MPCE refere-se ao uso da imagem de Mônica em agendas e cadernos da Prefeitura com o auxílio de Elizebete Magalhães, a Betinha, que era secretária de Educação à época.
A contratação dos mais de 12 mil kits escolares – compostos por caderno, agenda, mochila, lápis, borracha e caneta – custou R$ 1.091.863,40 aos cofres municipais naquele ano.
"A conduta em questão revela a utilização indevida do dinheiro público para auferir vantagem econômica e pessoal, qual seja, publicidade pessoal, o que importa em enriquecimento ilícito daquela ex-gestora municipal e dano ao erário, ainda em flagrante ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa, pois é certo que aos gestores não é permitido utilizarem das verbas públicas para autopromoção", assinala a 1ª Promotoria de Justiça de Camocim.
O promotor Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro também lembra que o material foi entregue pela então prefeita na companhia de seu esposo, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), e da própria Betinha, reforçando o dolo.
Ao Diário do Nordeste, por meio de assessoria de imprensa, Mônica informou que ainda não tem conhecimento sobre o caso e que aguardará o Judiciário se pronunciar para se manifestar. A reportagem também contatou o gabinete da prefeita Betinha em busca de um pronunciamento sobre o assunto, mas não recebeu resposta até o momento.
PEDIDOS DO MPCE À JUSTIÇA
- Condenação das rés nas sanções do artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.091.863,40;
- Perda da função pública às ocupantes;
- Suspensão de direitos políticos;
- Pagamento de multa civil;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
- Condenar as demandadas ao pagamento das custas processuais e demais cominações de estilo;
- Bloqueio de bens, valores, contas bancárias e aplicações financeiras após verificação de bens e valores monetários das envolvidas, inclusive fora do País.
Fonte: Diário do Nordeste
0 Comentários