O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a telefonar para segurados que há mais de 45 dias aguardam perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade temporária — antigamente, chamado de "auxílio-doença". Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia para a concessão do auxílio está em 1,1 milhão de pessoas, segundo a Agência Brasil.
Do total de pessoas na fila, 627 mil aguardam perícias médicas iniciais, 250 mil esperam por avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil desejam outras perícias.
Os segurados devem estar atentos ao telefone que aparecerá na tela do aparelho celular. Em nota, o INSS informou que o número que aparecerá quando o instituto ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social é "(11) 2135-0135". O contato não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp
"Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número, é o INSS entrando em contato", afirmou o órgão.
O comunicado destaca ainda que o INSS não contata o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. As ligações são apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, prestar informações sobre requerimento e outros serviços. "E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe", alerta o instituto.
Com a força-tarefa, o INSS espera chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal de até 45 dias.
COMO FAZER O REQUERIMENTO
Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, por meio do Atestmed — nome dado ao serviço do instituto que analisa a documentação —, é de 180 dias. Contudo, caso o segurado tenha o auxílio negado, ele terá até 15 dias para protocolar um novo requerimento.
A documentação exigida deve ser enviada por meio dos canais remotos de atendimento do instituto — Meu INSS e Central de Atendimento 135. Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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