O projeto de lei (PL) que propõe pagar pensão, no valor de um salário mínimo, a filhos e a dependentes de vítimas de feminicídio foi aprovado, nesta terça-feira (26), por uma comissão do Senado. A medida, que recebeu voto favorável da senadora e relatora Augusta Brito (PT-CE), segue agora para análise no Plenário da Casa legislativa, com urgência.
Proposta pela Câmara dos Deputados, a ação determina que poderão receber o benefício os menores de 18 anos filhos ou dependentes de mulheres vítimas do crime e que sejam de baixa renda — ou seja, possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor será distribuído entre os descendentes que tiverem direito a ele.
O PL ainda determina que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do feminicídio não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos ou dependentes. O texto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Augusta Brito decidiu rejeitar a mudança, aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que impossibilitava o recebimento da pensão por menor de 18 anos a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio, visando evitar que o texto retornasse à Câmara dos Deputados.
A senadora cearense também negou a emenda proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estendia o benefício a dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. Na ocasião, a relatora argumentou que isso alteraria a previsão de despesas do PL.
O parlamentar Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também defendeu que a pensão especial se aplicasse aos demais casos de violência nos quais os filhos perdem seus pais. Em resposta, Augusta Brito enfatizou que não está tirando o mérito dos demais casos, mas disse ser preciso ser mais sensível à pauta do feminicídio. Em seguida, completou que apoiará e subscreverá um novo projeto que abarque os órfãos de outros tipos de violência.
A relatora manteve a emenda de redação sobre a troca da expressão "menor" para "criança ou adolescente", e apresentou outras duas: atualizar a terminologia e suprimir a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos; especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.
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